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sábado, 30 de junho de 2012

(Oficial) Alteração ao Código do Trabalho – Lei n.º 23/2012 (atual.)


"Foi hoje publicada a Lei n.º 23/2012 que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro . Em 12 páginas do Diário da República apresentam-se mais uma leva de alterações ao Código de Trabalho incluindo:

    » as novas condições de remuneração das horas extraordinárias;
    » aditamento ao código de Trabalho com os bancos de horas individuais e de grupo e a alterações aos feriados e dias de férias a partir de 2013 inclusive;
    » alterações nos contratos temporários e sazonais;
    » novas condições para a redução ou suspensão temporário de atividade das empresas;
    » alterações nos despedimentos coletivos;
    » alterações nas comissões de serviço;
    » novas regras no despedimento por inadaptação e na escolha do trabalhador a dispensar na extinção do posto de trabalho;
    » entre outros.

Quando entra em vigor?

    “A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.”

Ou seja, no início de Agosto.

ADENDA: A ler a peça “Guia: a partir de 1 de Agosto, será mais fácil, rápido e barato despedir” de Luis Reis Ribeiro no Dinheiro Vivo*."


Mónica

Publicado em 27 de Jun de 2012

Fonte: http://economiafinancas.com/2012/06/oficial-alteracao-ao-codigo-do-trabalho-lei-n-o-232012/ 


Consultar a Lei n.º 23/2012 aqui (publicada em 25 de Junho de 2012, no Diário da República): http://dre.pt/pdf1sdip/2012/06/12100/0315803169.pdf

Divulguem!

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